RESOLUÇÃO Nº 037/2016
DE 09 DE MAIO DE 2016
Ementa: Cria o Serviço de Ouvidoria Externa na estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Apodi e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Apodi, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e com amparo no artigo 47, inciso VI da Lei Orgânica do Município e no artigo 43, inciso II, alínea “h” c/c o artigo 93, inciso IX, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi/RN:
Art. 1º Fica criado junto à Câmara de Vereadores de Apodi o Serviço de Ouvidoria Externa, com caráter exclusivo de mediadora das questões que envolvam a competência legislativa e fiscalizatória deste Poder.
Art. 2º Fica criada a função de Ouvidor, a ser exercida por servidor do quadro de pessoal permanente Técnico de Nível Superior ou Médio, com competência especifica de notória idoneidade, maior de trinta e cinco (35) anos, cujo exercício dará o direito à percepção de uma remuneração equivalente a do Nível Superior deste Poder Legislativo.
Art. 3º O Ouvidor exercerá suas funções com independência e autonomia, sem qualquer ingerência político-partidária, visando garantir os direitos do cidadão usuário do serviço público desempenhando as seguintes prerrogativas:
I - estabelecer normas operacionais e administrativas que regerão suas atividades,
II - agilizar a remessa de informações de interesse do cidadão á autoridade competente:
III - solicitar esclarecimentos e documentos dos diretores de cada setor, visando esclarecer a questão suscitada pelo cidadão:
IV - acompanhar a tramitação dos processos em que se envolva, dando ciência aos cidadãos providências tomadas;
V - propor modificações nos procedimentos para a melhoria da qualidade;
VI - buscar as eventuais causas da deficiência do serviço, evitando sua repetição;
VII - dar sempre ao Cidadão uma resposta à questão apresentada, no menor prazo possível;
VIII - atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-julgamento;
IX - agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça;
X - zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência da administração pública;
XI - nos casos que demandem o exercício das funções fiscalizatórias da Câmara, encaminhar às respectivas informações a secretaria deste Poder, para divulgação ao Plenário;
XII - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade.
parágrafo único O Ouvidor apresentará relatórios mensais ao Presidente da Casa e este remeterá aos demais Vereadores deste Poder, sem prejuízo dos relatórios parciais que se fizerem necessários.
Art. 4º Caberá ao Presidente a indicação do servidor a exercer a função de Ouvidor, submetendo-se a sabatinação no Plenário.
Art. 5º A Ouvidoria atenderá somente as ligações realizadas no Município de Apodi efetuadas através de telefonia limitadas ao tempo de 5 (cinco) minutos de duração.
Art. 6º O Serviço de Ouvidoria funcionará das 08h30min às 12h30min.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Apodi/RN - Sala das Comissões, em 09 de maio de 2016
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