O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 14ª Promotoria de Justiça de Mossoró, ingressou com uma ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Norte em decorrência de diversas irregularidades constatadas na ala feminina do Complexo Penal Estadual Agrícola Doutor Mário Negócio (CPEAMN). A informação foi divulgada no site do MP na última terça-feira, 3.
O órgão estadual requer liminar que obrigue o Estado e a Secretaria da Justiça e da Cidadania a realizar reformas na ala. Ofício da Pastoral Carcerária Nacional (CNBB) relata diversas irregularidades verificadas na ala feminina do presídio por diferentes instituições de segurança, que vão desde problemas na estrutura física do local até o tratamento dado às detentas que vão em desacordo com seus direitos.
Entre as várias irregularidades há a inexistência de cama para as detentas; celas pouco ventiladas; violação do direito ao banho de sol; fiação elétrica exposta; água das torneiras impura; ausência de chuveiro nas celas; celas destinadas a castigo; impedimento de entrada de objeto trazidos por familiares e agressão física e verbal às internas.
Em posse da reclamação, o MPRN iniciou a apuração dos fatos, o que levou a uma inspeção técnica nos presídios. Após inspeção foi constatado, além do que foi citado anteriormente, que o local onde agora funciona o pavilhão feminino eram salas de atendimento médico adaptadas para espaços prisionais. Para se ter ideia, as paredes estão em estado crítico e não há um sistema hidráulico ativo, o que obriga a utilização de baldes com água para realizar qualquer tipo de necessidade que demandem água.
O MPRN pede ainda que a ação seja julgada o mais rápido possível e os requerimentos sejam postos em prática de imediato, visando salvaguardar os envolvidos, uma vez que a presente situação do presídio afeta a dignidade humana, segurança e saúde de todos aqueles que transitam o local – além de violar os requisitos mínimos de estabelecimento penais previstos nas legislações vigentes.
No caso de o Governo Estadual alegar indisponibilidade do valor necessário para as reformas previstas na decisão judicial, o MPRN indicou que seja determinada pela Justiça a transferência de verbas destinadas à propaganda institucional ou de setores não-prioritários da administração pública.
Fonte: Jornal De Fato.
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