O juiz federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, titular da 11ª Vara do Rio Grande do Norte, proferiu decisão que obriga o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a restaurar definitivamente o trecho da BR 226, rodovia federal que liga os municípios de Triunfo Potiguar e Campo Grande, na região Oeste.
O magistrado definiu o prazo de 15 dias para início do processo administrativo e 30 dias para as obras começarem, após a finalização do processo mencionado, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil .
Na decisão, o magistrado chamou atenção que as fotos anexadas aos autos mostram muitos buracos e afundamentos na rodovia federal, o que aponta para insuficiência dos serviços realizados pela empresa contratada para recuperação da via.
“Esse tipo de processo demonstra a falta de planejamento do DNIT, que espera a deterioração das vias federais, para depois realiza operações ‘tapa buracos’, que muitas vezes são serviços de má qualidade, haja vista a diminuta vida útil do material empregado, o que pode ser verificado pelos vários procedimentos realizados ao longo do tempo pela ré na extensão da rodovia mencionada na inicial, bem como em outras rodovias federais, o que me permite concluir que se trata de solução apenas paliativa, em evidente prejuízo aos cofres públicos e a população que utiliza as rodovias federais, que fica sujeita, outrossim, a risco de vida", escreveu o Juiz Federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo na decisão.
Ele ressaltou que não se trata de operação “tapa buraco”, mas da recuperação total da via.
O magistrado definiu o prazo de 15 dias para início do processo administrativo e 30 dias para as obras começarem, após a finalização do processo mencionado, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil .
Na decisão, o magistrado chamou atenção que as fotos anexadas aos autos mostram muitos buracos e afundamentos na rodovia federal, o que aponta para insuficiência dos serviços realizados pela empresa contratada para recuperação da via.
“Esse tipo de processo demonstra a falta de planejamento do DNIT, que espera a deterioração das vias federais, para depois realiza operações ‘tapa buracos’, que muitas vezes são serviços de má qualidade, haja vista a diminuta vida útil do material empregado, o que pode ser verificado pelos vários procedimentos realizados ao longo do tempo pela ré na extensão da rodovia mencionada na inicial, bem como em outras rodovias federais, o que me permite concluir que se trata de solução apenas paliativa, em evidente prejuízo aos cofres públicos e a população que utiliza as rodovias federais, que fica sujeita, outrossim, a risco de vida", escreveu o Juiz Federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo na decisão.
Ele ressaltou que não se trata de operação “tapa buraco”, mas da recuperação total da via.
Fonte: Jornal De Fato.
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