domingo, 1 de julho de 2018

Candidatos a governador do RN podem gastar até R$ 5,6 milhões no 1o turno das eleições



A campanha de um candidato a governador do Rio Grande do Norte pode gastar até R$ 5,6 milhões no primeiro turno das eleições deste ano. Se passar para o segundo turno, o acréscimo será de R$ 2,8 milhões, totalizando R$ 8,4 milhões.

Os números constam no limite de gastos das campanhas eleitorais 2018, divulgados nesta sexta-feira, 29, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também foi divulgado o limite quantitativo para a contratação de pessoal.

O cargo da Presidência da República possui limite de gastos de campanha até R$ 70 milhões para o primeiro turno das eleições. Na hipótese de ocorrência de segundo turno, o limite de gastos de campanha deve ser acrescido em mais R$ 35 milhões.

Para os cargos de governador de Estado e senador da República, o limite de gasto para a campanha é fixado de acordo com o eleitorado do estado em 31 de maio de 2018, nos termos do artigo 5° da resolução 23.553/2017 do TSE.

Com 2.373.092 eleitores, o Rio Grande do Norte está entre os últimos na tabela de gastos da campanha eleitoral. Um candidato a senador, por exemplo, pode gastar até R$ 3 milhões.

O limite fixado às campanhas para deputado federal ficou em R$ 2,5 milhões. Para os cargos de deputados estadual ou distrital, o teto ficou fixado em R$ 1 milhão.

São Paulo é a unidade federativa com maior teto de gastos para a campanha a governador (R$ 21 milhões, no primeiro turno e outros R$ 10,5 milhões em caso de segundo turno), seguido do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e da Bahia (14 milhões mais R$ 7 milhões em caso de segundo turno); Ceará, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (R$ 9,1 milhões mais R$ 4,55 milhões para o segundo turno).

Estados com população de até 1 milhão de eleitores terão seus gastos limitados a um teto de R$ 2,8 milhões, para a campanha ao Governo Estadual. Em caso de segundo turno, essas campanhas terão seu teto acrescido em R$ 1,4 milhão.

Fonte: JORNAL DE FATO.

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