O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ajuizou nesta quarta-feira, 19 de abril, Dia do Índio, duas ações civis públicas contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e contra a União. As ações, com pedido de urgência, foram interposta tendo em vista a morosidade dos órgãos em inciar e concluir os procedimentos necessários à regularização fundiária das Comunidades Tapuia Tapará, em Macaíba, e Eleotérios do Catu, situada nos municípios de Goianinha e Canguaretama. Em relação à Comunidade Sagi Trabanda, o MPF enviou uma recomendação ao órgão.
De acordo com o MPF/RN, mesmo tendo conhecimento da existência das referidas comunidades, a Funai não deu início ao procedimento de regularização fundiária, nem a União incluiu previsão orçamentária no Plano Plurianual 2016-2019 para a constituição de grupo técnico multidisciplinar encarregado de realizar os estudos pertinentes. As ações visam a obtenção de decisões judiciais que determinem às rés que inciem e ultimem, em tempo hábil, os procedimentos administrativos de identificação e delimitação das áreas de ocupação tradicional indígena das duas comunidades
O processo de regularização de terras encontra-se ainda em fase de “qualificação das reivindicações”. Trata-se de uma etapa preliminar, anterior à realização de estudos para demarcação das terras indígenas. Tais estudos são realizados somente após a constituição do grupo técnico multidisciplinar responsável para realizá-los (primeira fase do procedimento demarcatório). A União, por sua vez, sequer previu recursos orçamentários para a constituição, nem no Plano Plurianual 2012-2015 e nem no atualmente em vigor (2016-2019).
Para o MPF a morosidade da Funai e da União ofende diretamente o direito fundamental dos indígenas à terra, elemento de sua identidade cultural. Além disso, tal morosidade viola o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que previu o prazo de cinco anos a contar da promulgação da Constituição para a conclusão da demarcação das terras indígenas. “Esse cenário evidencia a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para fazer cessar tais ilicitudes”, destaca a procuradora da República Caroline Maciel, que assina as ações.
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