quarta-feira, 13 de março de 2013

A VERDADE SOBRE A CRIAÇÃO, A INCORPORAÇÃO, A FUSÃO E O DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS

Ao contrário do que muita gente pensa, não se pode criar, incorporar, fundir ou desmembrar um novo município de qualquer forma, isto é, existem critérios rígidos que regulamentam o processo e que não permitem a criação de um novo município se este não for absolutamente viável.

Após a constituição de 1988, até 2006 criaram-se muitos novos municípios no Brasil sem a rigidez dos critérios atuais. A Emenda Constitucional 15/96 tirou das Assembleias Legislativas a autonomia para criar Novos Municípios, até que a referida EC fosse regulamentada através de uma Lei Complementar Federal, capaz de estabelecer critérios que só permitam a criação de um novo município quando esse for absolutamente viável.

A tão sonhada Lei Complementar que regulamentará o Art. 18, § 4º da Constituição brasileira, devolverá aos estados a competência para criarem Novos Municípios. Entretanto, o Governo Federal bateu o martelo e estabeleceu critérios rígidos dos quais destacamos alguns:
· Dependerão da realização de Estudo de Viabilidade Municipal;
· Dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos;
· Preservarão a continuidade territorial e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano;
· O pedido para criação e desmembramentos de Municípios se faz mediante requerimento dirigido à Assembleia Legislativa do respectivo Estado, subscrito por 20% (vinte por cento) dos eleitores residentes na área geográfica que se pretenda emancipar ou desmembrar;

O Estudo de Viabilidade Municipal que tem por finalidade o exame e a comprovação da existência das condições que permitam a consolidação e desenvolvimento dos Municípios envolvidos e deverá abordar os seguintes aspectos em relação ao Município a ser criado e ao Município remanescente:
· Viabilidade econômico-financeira;
· Viabilidade político-administrativa;
· Viabilidade sócio-ambiental e urbana.

Realizado o Estudo de Viabilidade Municipal e após análise técnica do respectivo tribunal de contas, a Assembleia Legislativa validará o Estudo de Viabilidade Municipal e dará publicidade. O estudo será homologado e será realizado o plebiscito em consulta às populações dos Municípios envolvidos.

A Assembleia Legislativa Estadual solicitará ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito, que ocorrerá, preferencialmente, em conjunto com as eleições federais e estaduais imediatamente subsequentes à edição do ato legislativo que o autorizar.

Diante do que preconiza a Lei Complementar, não há nenhum risco da criação de um novo município, inviabilizar um município pré-existente. O boato de que se Soledade for emancipada, acabará com Apodi é uma grande besteira, porque os critérios não seriam simplesmente subtrair dos repasses de Apodi os repasses que seriam destinados à Soledade. Veja por exemplo:

A criação de um município desmembrado de outro de coeficiente 0,6 do FPM – Fundo de Participação dos Municípios ao invés de prejudicar o município mãe, seria vantajoso para ambos. Pois o de origem continuaria a ser enquadrado no coeficiente 0,6 e o novo também seria enquadrado no coeficiente 0,6, totalizando assim o coeficiente 1,2 para a mesma população anteriormente residente em um só. O mesmo aconteceria com um município de origem enquadrado nos coeficientes 0,8 e 1,0, porquanto os dois passariam a somar, respectivamente, o correspondente a 0,8 + 0,6 = 1,4 e 1,0 + 0,6 = 1,6. O mesmo, porém já não se pode dizer em relação a um município de origem enquadrado em coeficientes 1,2 em diante, pois com a diminuição da população, a soma dos dois poderia não ultrapassar o coeficiente pré-existente. Se Apodi tivesse IDH acima de 1,2 o que não é o caso, sofreria diminuição gradativa dos recursos de acordo com a diminuição da população.

A nossa constituição permite e a Lei Complementar que será aprovada ainda esse semestre na Câmara Federal, dá o direito, como é próprio de um regime democrático, de brasileiros de qualquer estado ou município da federação de pleitear a melhoria na sua qualidade de vida e de buscar o seu desenvolvimento e crescimento econômico e social e Apodi com os seus moradores estão também enquadrados nesse todo. Portanto, os que acreditam que temos o direito e, que teremos a oportunidade, muito em breve, de fazê-lo, vamos autorizar sim a AL a dar início ao processo, encaminhando requerimento com aproximadamente 5.200 assinaturas. Nós podemos, vamos lá. Respeitadas, é claro, todas as opiniões em contrário.

Por Vandilson Targino, Graduado em Administração Pública.

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