Ao contrário do que muita gente pensa, não se pode criar, incorporar, fundir ou desmembrar um novo município de qualquer forma, isto é, existem critérios rígidos que regulamentam o processo e que não permitem a criação de um novo município se este não for absolutamente viável.
Após a constituição de 1988, até 2006 criaram-se muitos novos municípios no Brasil sem a rigidez dos critérios atuais. A Emenda Constitucional 15/96 tirou das Assembleias Legislativas a autonomia para criar Novos Municípios, até que a referida EC fosse regulamentada através de uma Lei Complementar Federal, capaz de estabelecer critérios que só permitam a criação de um novo município quando esse for absolutamente viável.
A tão sonhada Lei Complementar que regulamentará o Art. 18, § 4º da Constituição brasileira, devolverá aos estados a competência para criarem Novos Municípios. Entretanto, o Governo Federal bateu o martelo e estabeleceu critérios rígidos dos quais destacamos alguns:
· Dependerão da realização de Estudo de Viabilidade Municipal;
· Dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos;
· Preservarão a continuidade territorial e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano;
· O pedido para criação e desmembramentos de Municípios se faz mediante requerimento dirigido à Assembleia Legislativa do respectivo Estado, subscrito por 20% (vinte por cento) dos eleitores residentes na área geográfica que se pretenda emancipar ou desmembrar;
O Estudo de Viabilidade Municipal que tem por finalidade o exame e a comprovação da existência das condições que permitam a consolidação e desenvolvimento dos Municípios envolvidos e deverá abordar os seguintes aspectos em relação ao Município a ser criado e ao Município remanescente:
· Viabilidade econômico-financeira;
· Viabilidade político-administrativa;
· Viabilidade sócio-ambiental e urbana.
Realizado o Estudo de Viabilidade Municipal e após análise técnica do respectivo tribunal de contas, a Assembleia Legislativa validará o Estudo de Viabilidade Municipal e dará publicidade. O estudo será homologado e será realizado o plebiscito em consulta às populações dos Municípios envolvidos.
A Assembleia Legislativa Estadual solicitará ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito, que ocorrerá, preferencialmente, em conjunto com as eleições federais e estaduais imediatamente subsequentes à edição do ato legislativo que o autorizar.
Diante do que preconiza a Lei Complementar, não há nenhum risco da criação de um novo município, inviabilizar um município pré-existente. O boato de que se Soledade for emancipada, acabará com Apodi é uma grande besteira, porque os critérios não seriam simplesmente subtrair dos repasses de Apodi os repasses que seriam destinados à Soledade. Veja por exemplo:
A criação de um município desmembrado de outro de coeficiente 0,6 do FPM – Fundo de Participação dos Municípios ao invés de prejudicar o município mãe, seria vantajoso para ambos. Pois o de origem continuaria a ser enquadrado no coeficiente 0,6 e o novo também seria enquadrado no coeficiente 0,6, totalizando assim o coeficiente 1,2 para a mesma população anteriormente residente em um só. O mesmo aconteceria com um município de origem enquadrado nos coeficientes 0,8 e 1,0, porquanto os dois passariam a somar, respectivamente, o correspondente a 0,8 + 0,6 = 1,4 e 1,0 + 0,6 = 1,6. O mesmo, porém já não se pode dizer em relação a um município de origem enquadrado em coeficientes 1,2 em diante, pois com a diminuição da população, a soma dos dois poderia não ultrapassar o coeficiente pré-existente. Se Apodi tivesse IDH acima de 1,2 o que não é o caso, sofreria diminuição gradativa dos recursos de acordo com a diminuição da população.
A nossa constituição permite e a Lei Complementar que será aprovada ainda esse semestre na Câmara Federal, dá o direito, como é próprio de um regime democrático, de brasileiros de qualquer estado ou município da federação de pleitear a melhoria na sua qualidade de vida e de buscar o seu desenvolvimento e crescimento econômico e social e Apodi com os seus moradores estão também enquadrados nesse todo. Portanto, os que acreditam que temos o direito e, que teremos a oportunidade, muito em breve, de fazê-lo, vamos autorizar sim a AL a dar início ao processo, encaminhando requerimento com aproximadamente 5.200 assinaturas. Nós podemos, vamos lá. Respeitadas, é claro, todas as opiniões em contrário.
Por Vandilson Targino, Graduado em Administração Pública.
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