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quarta-feira, 9 de maio de 2012

Situação de Flaviano Monteiro se complica ainda mais com vistas as próximas eleições

O pré-candidato Flaviano Moreira Monteiro do PC do B tem sua situação eleitoral cada vez mais agravada com a proximidade da eleição, isso porque o mesmo teve na seqüência dos fatos, as contas reprovadas pelo TRE do estado, em seguida a Ministra Carmem Lucia do TSE também se manifestou favorável a desaprovação das contas do professor, mantendo o resultado do colegiado norte-rio-grandense.

Agora segundo acórdão publicado na integra abaixo, a Presidência do TSE através do Ministro Ricardo Lewandowski e ainda com as presenças da Ministras Cármen Lúcia e Nancy Andrighi, os Ministros Marco Aurélio, Gilson Dipp e Henrique Neves, e o Procurador-Geral Eleitoral, Roberto Monteiro Gurgel Santos. Ausente, sem substituto, o Ministro Arnaldo Versiani, simplesmente não apreciaram o recurso de Agravo Regimental interposto por Flaviano Monteiro, pois, o mesmo fora protocolizado extemporaneamente, isto é, fora do prazo recursal da Justiça Eleitoral.

Na linguagem jurídica, seria dizer que o recurso não foi conhecido, pois ele deixou precluir seu direito de recorrer, por não cumprir a exigência de o fazer dentro do prazo estabelecido por lei.

Veja acórdão:


AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 6531-92.2010.6.20.0000 – CLASSE 32 – NATAL – RIO GRANDE DO NORTE

Relatora: Ministra Cármen Lúcia
Agravante: Flaviano Moreira Monteiro
Advogado: Ricardo Luiz Pereira Pinto

Ementa:

Eleições 2010. Agravo regimental em recurso especial eleitoral. Intempestividade. Recurso interposto após o tríduo legal. Agravo regimental não conhecido.

Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em não conhecer do agravo regimental, nos termos das notas de julgamento.

Brasília, 3 de abril de 2012.

Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes as Ministras Cármen Lúcia e Nancy Andrighi, os Ministros Marco Aurélio, Gilson Dipp e Henrique Neves, e o Procurador-Geral Eleitoral, Roberto Monteiro Gurgel Santos. Ausente, sem substituto, o Ministro Arnaldo Versiani.

Fonte: Diária da Justiça Eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral
Ano 2012 número 86 Brasília 09 de maio de 2012 Pag. nº 356 e 357

6 comentários:

  1. E será que o discurso de que é pré candidato ainda vai permanecer, Flaviano ta ruim o négocio pra vc.

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  2. Mas esse Grupinho da NOVA GERAÇÂO mente demias, e agora vão continuar dizendo oq pra o povo??? tou fora vcs mentem demais.

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  3. Se flaviano não puder ser candidato, nunca mais vou confiar no advogado eleitoral Pedro júnior, que jurou nos meios de comunicação que não havia nada que impedisse a candidatura de flaviano e eu na minha humilde forma de confiar nele, saí apostando bens na candidatura de flaviano e se eu perder o que apostei, nunca mais DOUTOR Pedro júnior.

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  4. mais uma vez caiu a ficha da nova geraçao mentiras tem pernas curtas viu nova geraçao

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  5. ELE NAO PODE SER CANDIDATO MAS TAMBÉM NAO VOTO COM NINGUÉM NEM DA NOVA GERAÇÃO, NEM PINHEIRO E NEM GORETI...GORETI PODERIA ATÉ GANHAR MEU VOTO MAS POR CAUSA DE UM BESTA PERDEU..

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  6. conversei com um advogado da capital e ele mim disse o seguinte:o caso de flaviano não tem nada a ver com ficha limpa e que prestação de contas de campanha 2010,não deixara nenhum politico no brasil sem poder ser candidato,apesar de votar em pinheiro,não votar mais em gorete com os meus 7 votos,o flaviano podera sim,ser candidato.esse julgamento é de prestação de contas 2010.

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