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quinta-feira, 10 de maio de 2012

Por Pedro Júnior - PRÉ CANDIDATURA DO PROFESSOR FLAVIANO MONTEIRO CONTINUA SÓLIDA

É evidente o manifesto de negatividade, dos adversários do Professor Flaviano Monteiro, quando insistem em vulgarizar complicações em relação a sua candidatura.

É irrefutável a reprovação de suas contas de campanha pelo TRE-RN, em qualquer momento foi dito o contrário, ouve recurso sim, lógico, o duplo grau de jurisdição é um direito de todo cidadão que se sente injustiçado por uma decisão judicial, um direito assegurado pela nossa Constituição Federal.

Entretanto, o que se tem observado é que os opositores do pré candidato da nova geração, estão se prevalecendo dessa situação, com o objetivo de tornar desacreditada a sua candidatura e com isso conseguir reunir forças para o pré candidato de seu grupo político, já que com a iminente candidatura de Flaviano, se sente fortemente ameaçado.

Ressalto aqui, mais uma vez, que a desaprovação das contas da campanha de 2010, de Flaviano Monteiro, em nada mudará o direito de concorrer as eleições vindouras. É inegável as controvérsias em torno da Resolução 23.376 do TSE, que na votação para aprovação da sobredita resolução, gerou fortes discussões entre os ministros do TSE. Porém, quando foi publicada, em 05 de março, não se verifica preceituação à desaprovações de contas de campanhas pretéritas.

A Resolução 23.376, que estabelece regras para a prestação de contas de campanha, terá validade para contas de campanha de candidatos que concorrerão ao pleito de 2012. Mesmo sendo pra 2012 ainda gerará muitas discussões em torno do assunto, pois é considerada inconstitucional por vários operadores do Direito.

O Ex-Juiz do Tribunal Regional Eleitoral e Advogado constitucionalista André Borges Netto, explica: “ A rejeição das contas não torna ninguém inelegível. Isto está publicado na Lei Federal 9.504 de 1997 que diz que a certidão de quitação eleitoral será fornecida para todo aquele que simplesmente tiver apresentado a prestação de contas”. Deixa claro, portanto, que a resolução não pode mudar aquilo que está na lei e que somente o legislador tem esse poder. Como disse antes, até mesmo para as eleições de 2012, a resolução será questionada.

A Lei das Eleições (9.504/96), em seu parágrafo 7º, do artigo 11, dá tratamento totalmente oposto ao que foi declarado por alguns ministros do TSE, asseverando que a desaprovação de contas pretéritas impedem a obtenção de certidão de quitação eleitoral e por consequências futuras candidaturas. Isso porque a teor da legislação em vigor exigi-se tão somente que o candidato apresente suas contas de campanha eleitoral, não sendo necessário que seja aprovada, implicando dizer que mesmo o candidato que tenha suas contas rejeitadas poderá obter a respectiva certidão de quitação a teor do parágrafo 7º, do artigo 11 da Lei 9.504/96.

Vale ressaltar, só a título de informação, que a lei da ficha limpa não pune desaprovação de prestação de contas de candidatos, entretanto, os gestores que tiveram contas rejeitadas pelo TCE, não poderão registrar suas candidaturas na justiça eleitoral, em virtude da inelegibilidade que trata a tão famosa e temida, lei da ficha limpa.

Por fim, mais uma vez, confirmo com absoluta exatidão, que a candidatura do Professor Flaviano Monteiro continua consistente. Reitero aqui que ele será sim o candidato da nova geração, para a alegria de muitos e o desapontamento de alguns.

Pedro Júnior – Presidente do Diretório Municipal do PDT

8 comentários:

  1. falou o jurista dr.pedro junior e ta falado.

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  2. Más é querer mesmo fazer o povo de besta, Pedro Junior não é Advogado e nem entende de tal assunto na verdade num passa de um interlocutor porque a Nova Geração ou o PCdoB não publica uma nota dando explicações sobre tal? Pois é muito natural a essessoria do partido ou do Pré-candidato fazer isso e não um partido aliado.
    Continuar com essa insistência é suicídio já esta caindo no descrédito toda vez que P.J tenta se justificar e as cortes dizem diferentes, o fato é que o Professor Flaviano esta SIM impedido de ser candidato e só poderia se o TSE julgasse a favor dos Partidos, o que não acontece com o Professor porque é uma ação individual.
    Fica a dica, deixem de querer colocar culpa do descrédito de vocês em outras pessoas, o discurso da Nova Geração é vender sonhos impossíveis.

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  3. professor e amigos em reunião10 de maio de 2012 às 14:50

    como eleitor ainda indeciso,pois só tenho uma decisão não votar mais em gorete,vou decidir votar mesmo em flaviano,pois estão realmente sacaneando com o rapaz,afinal entendir tudo ja sr pedero junior,quem diz na materia não é vc e sim um ex juiz do tre,vcs não negam o fato negativo do julgamento no tse,mais mostram dentro da lei que isso não traz a inegibilidade do flaviano,portanto vou votar a favor do pequeno mesmo,e digo mais ,agora é que ele não pode ser,ai sera,e durante a campanha toda vai ser :se for eleito não assume.ei josenias porque essa outra interpretação da lei não é valorizada pelas reportagens do seus blog,porque somente esse seu blog praticamente busca explorar a visão do abafa a candidatura do rapaz?estou em um colegio arrudeado de professores e ja apostei que nem esse comentario vc divulgará.

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  4. PEDRO JUNIOR PHD EM DIREITO ELEITORAL,FALOU TÁ FALADO O HOMEM ENDENDE MESMO.QUE PENA O POVO DE APODI NÃO FALORICÃO SEUS FILHOS.UM HOMEN DESSE ERA PARA ESTA NO STJ,COMPETENCIA ELE TEM.MAIS ESTA FORA DA SUA REAL FUNCÃO.DIRIGINDO UMA ANBULANCIA,COMO É QUE APODI VAI PARA FRENTE SE SEUS INTELEQUITUAIS SÃO MINOSPRESADO.

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  5. PELO JUNCO DE NOVO! é cavalo comi é capim

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  6. Teria sido muito mais fácil, fazer a prestação de contas conforme preceitua a lei. A nova geração tropeçou feio, fico imaginando diante da complexidade de administrar um município.
    Ah! antes que alguém diga que sou adversário de A ou de B, esclareço que não sou.
    Foi mancada, é fato!

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  7. quem julgou desfavoravel foi os ministro do supremo tribunal eleitoral e nao cabe nem recurso entao flaviano nao pode ser candidato caro anonimo ou vc vai acreditar em pedro junior

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  8. esse tal de Pedro jr.quer mandar mais do que o poder eleitoral?

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