Para o eleitor de Apodi que ainda não realizou a revisão biométrica de seu cadastro eleitoral, está disponível o agendamento online. De acordo com o Cartório Eleitoral da 35ª Zona, o agendamento, via Internet, pretende não apenas trazer mais organização e facilidade para o atendimento ao eleitor, mas também estimular aqueles que ainda não compareceram.
Como está em fase de teste, o atendimento agendado encontra-se disponível apenas para esta semana, do dia 10 ao dia 14 de outubro, devendo haver disponibilização de novas datas e horários posteriormente, com o andamento dos trabalhos.
O eleitor que tiver acesso à Internet poderá acessar o “TituloNet” e adiantar o atendimento através do preenchimento do seu cadastro, clicando AQUI: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/pre-atendimento-eleitoral-titulo-net/titulo-net
Atenção! O Cartório Eleitoral alerta:
1) É preciso ter bastante atenção ao realizar o pré-cadastro para que os dados não sejam cadastrados com erro.
2) Ao final do procedimento, após confirmar os dados, é preciso clicar em “Agendar Horário”. Imprima ou anote seus os dados para apresentar no local de atendimento.
3) É preciso chegar no Cartório com pelo menos 10 minutos de antecedência. Caso perca o horário, terá de agendar novamente ou receber senha para fila de atendimento padrão. Não serão aceitas quaisquer justificativas para atraso.
4) Atenção aos documentos necessários, caso contrário não poderá finalizar seu atendimento. É necessário ter vínculo com o município de Apodi.
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
I – Um Documento de identidade (Cópia e original):
a) RG; ou Carteira de Trabalho; ou Carteira Profissional; ou instrumento público com foto do qual constem os elementos necessários à sua qualificação;
II – Um Comprovante de residência / vínculo eleitoral (Cópia e original), que pode ser, por exemplo:
a) Conta de água, luz, telefone, serviços de TV e/ou Internet por assinatura ou faturas de cartão de crédito;
b) Correspondências expedidas por órgãos oficiais (Bancos, Receita Federal, INSS e assemelhados);
c) Comprovante de vínculo empregatício no município (como, por exemplo, declaração do setor pessoal, no caso de órgão público, ou de contrato de trabalho por tempo indeterminado, no caso de instituição privada);
d) comprovante de cadastro de benefício social recebido no Município (bolsa família, fome zero, etc.), da qual conste o endereço do requerente;
e) Comprovante de matrícula ou de frequência em escola, creche ou universidade do próprio requerente ou de seus dependentes, emitida no ano corrente, que infiram pertencer ao município de domicílio;
f) escritura de imóvel, contrato de compra e venda ou contrato de locação, com firmas reconhecidas e registrados em ofício próprio sob a forma pública.
g) declaração de que, atendendo à convocação do juízo eleitoral da 35ª zona, trabalhou na eleição municipal de 2016, em Apodi;
III - Trazer os documentos originais do CPF e Título de Eleitor, se possuir.
O documento/prova de domicílio deve estar em nome do requerente ou de parentes ascendentes ou descendentes de até 2º grau (Avós, pais, irmãos, filhos, netos, cônjuge), cabendo ainda a prova do parentesco através de cópia de documento de identificação oficial (Exemplo: se a conta de água estiver em nome do avô, tem de apresentar cópia da certidão de nascimento em que conste o nome do avô).
Para eleitores nascidos ou registrados em Apodi, não há exigência para provar o parentesco com o dono do comprovante de residência.
A Revisão biométrica ocorrerá até dia 26 de outubro deste ano. Outras informações poderão ser fornecidas no Fórum Eleitoral de Apodi, no endereço informado para revisão cadastral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário