Quem não votou nos dois turnos, deve justificar a ausência de forma separada. E quem votou em apenas um, mesmo assim, deve justificar a ausência no outro turno.
Eleitores que não votaram no primeiro e segundo turno, e nem justificaram a ausência, têm até os dias 4 e 26 de dezembro, respectivamente, para regularizarem a situação. Quem não votou nos dois turnos, deve justificar a ausência de forma separada. E quem votou em apenas um, mesmo assim, deve justificar a ausência no outro turno.
A chefe de cartório substituta da 33ª Zona Eleitoral, Camila Sena, ressalta que cada turno conta como uma eleição, e que os eleitores faltosos tem 60 dias para justificar cada ausência. A justificativa deve ser por escrito e documentada, feita por meio de requerimento entregue à Justiça Eleitoral. “O formulário pode ser encontrado na internet, no site do TRE ou no Fórum Eleitoral”, ressalta.
Desde o último dia 26, o Tribunal Regional Eleitoral disponibiliza em sua página na internet o Sistema Justifica que pode ser acessado através do link: http://goo.gl/guktVs. Registrado o requerimento no sistema, o eleitor receberá um código de protocolo para acompanhamento. Após análise dos dados e da documentação exigida, o eleitor receberá, automaticamente, a decisão da Autoridade Judiciária registrada no sistema.
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