AVISO
A Juíza Eleitoral da 35ª Zona, Dra. Ana Clarisse, expediu uma portaria vedando as pessoas transitarem com dinheiro em espécie acima de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), a partir da data de 29 de setembro até 07 de outubro de 2012 (Dia da Votação).
A medida tem por objetivo principal combater o crime de captação ilegal de voto.
A referida Portaria será encaminhada aos bancos e correspondentes bancários das cidades de Apodi, Rodolfo Fernandes, Itaú, Severiano Melo e Felipe Guerra, às coligações partidárias, bem como às Polícias Civil, Militar, Rodoviária e Federal, uma vez que as pessoas que forem apreendidas com a quantia acima do limite serão conduzidas à Delegacia de Polícia para prestarem esclarecimentos.Quem necessitar transitar com quantia superior à R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) deverá se dirigir ao Cartório Eleitoral para requerer a expedição de uma Guia de Transporte de Valores.
Quero ver candidato vagabundo sendo preso!
ResponderExcluiro povo deve mudar o seu pessamento ultrapassado,de vender o voto.só assim os politicos deixaram de querer
ResponderExcluirganhar uma campanha atraves da compra de voto;e assim o povo poderá cobrar as propostas apresentadas durante a campanha,pois o seu voto ainda não foi pago.