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terça-feira, 5 de junho de 2012

CMA publica decreto legislativo no Diário Oficial do Estado

02/06/2010
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ (MF) 08.545.949/0001-89
Rua Ademar Leão da Silveira, 190 – Betel – Apodi-RN – Telefax (84) 3333-2138

Decreto Legislativo nº. 001/2012.

Dispõe sobre a reprovação da prestação de contas, nos moldes do parecer da Comissão de Finanças e Orçamento e voto do relator, aprovado por mais de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, referente à gestão econômico-financeira, patrimonial, operacional e contábil do exercício financeiro 2009, de responsabilidade da Chefe do Executivo Municipal, Maria Goreti da Silveira Pinto e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, no uso de suas atribuições, amparado pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi, resolve:

CONSIDERANDO, a aprovação em plenário do parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, que reprovou a prestação de contas referente à gestão econômico-financeira, patrimonial, operacional e contábil do exercício financeiro de 2009, de responsabilidade da Chefe do Executivo Municipal, MARIA GORETI DA SILVEIRA PINTO;

CONSIDERANDO, que a Chefe do Poder Executivo feriu a Constituição Federal nos incisos II e V do Art. 167, feriu o inciso IV do Art. 37 e o inciso VI do Art. 4 do Decreto-Lei 201/67, que se referem notadamente à execução orçamentária;

CONSIDERANDO, que a Chefe do Executivo descumpre o art. 42 da Lei Complementar Federal 101/2000, que se refere notadamente à vedação de contrair obrigações de despesas que não tenham disponibilidade de caixa, caso que se caracterizou no Relatório Anual Nº 0201/2010 no item “06. SUFICIÊNCIA FINANCEIRA”;

CONSIDERANDO, que o parecer que rejeitou a prestação de contas, que continha irregularidades insanáveis, foi devidamente aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Apodi, através de proposição resolutiva por mais de 2/3 (dois terços) dos vereadores, conforme art. 31, §2º da CF, resolve:

Expedir o DECRETO LEGISLATIVO, após aprovado projeto de resolução Nº. 005/2012 em plenário:

Art. 1º – Ficam reprovadas as contas referente à gestão econômico-financeira, patrimonial, operacional e contábil do exercício financeiro de 2009, de responsabilidade da Chefe do Executivo Municipal, MARIA GORETI DA SILVEIRA PINTO, já que após análise detalhada da documentação, a Comissão de Finanças e Orçamento constatou que a Prefeita realizou despesa sem a prévia autorização do Legislativo, além de contrair obrigações de despesas sem haver dispensado a correspondente disponibilidade de caixa para cumprir estes compromissos no exercício seguinte, irregularidades estas, tidas como insanáveis e por se considerar ato doloso de improbidade administrativa, de forma a não acatar o Parecer Prévio de regularidade apontado pelos Conselheiros do Tribunal de Contas – TCE (0201/2010);

Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Apodi/RN, 24 de maio de 2012
João Evangelista de Menezes Filho

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