terça-feira, 27 de abril de 2010

Criação do novo município Extrema de Rondonia-Ro, abre nova fase de emancipações

Sancionada a LEI Nº 2264, DE 17 DE MARÇO DE 2010, que cria o Município de Extrema de Rondônia। O novo município compreende os Distritos de Nova Califórnia, Vista Alegre do Abunã e Fortaleza do Abunã, que pertenciam ao município de Porto Velho-RO.

Várias tentativas de criação do município de Extrema foram então frustradas pelo Ministério Público Federal। “Sempre recorrendo, o MPF impediu a criação do município sob o fundamento da inexistência da lei complementar federal prevista no parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional 15/96. Entretanto, depois de mais uma batalha judicial, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a realização do plebiscito em Porto Velho.

Segundo o Deputado Valter Araújo após o cumprimento do que está estabelecido na Lei Complementar Estadual 31/90 que determina os requisitos para criação, desmembramento, fusão, incorporação e extinção de municípios e das demais formalidades constitucionais nos permitiu elaborar o projeto de lei para a criação de Extrema de Rondônia. A contratação da Fundação Getúlio Vargas-FGV, para fazer os estudos de viabilidade foi uma iniciativa do deputado do (PTB), um dos principais incentivadores da emancipação política e administrativa da região da Ponta do Abunã. O documento elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, intitulado Avaliação da Viabilidade da Criação de Novo Município, constituído pelos Distritos de Extrema, Nova Califórnia, Vista Alegre do Abunã e Fortaleza do Abunã, apresenta um estudo de viabilidade econômica, social e administrativa, cuja conclusão foi favorável à criação do novo município.

Os Estudos de viabilidade realizado pela Fundação Getúlio Vargas, encomendados pelo Governo de Rondônia por solicitação da Assembléia Legislativa, destacam que os distritos de Extrema, Nova Califórnia, Vista Alegre do Abunã e Fortaleza do Abunã preenchem e superam todas as exigências estabelecidas na lei estadual, que fixa os requisitos para a criação, desmembramento, fusão, incorporação e extinção de municípios, entre eles o número de habitantes, de eleitores, de casas no centro urbano e o potencial econômico.

A criação do município de Extrema de Rondonia, sinaliza para a retomada das emancipações, a exemplo do que aconteceu com 57 municípios criados após a edição da emenda 15/96, e que tiveram a sua situação regularizada pelo congresso nacional, através do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 98 , de 2002 - Complementar, que em seu art. 31 diz o seguinte:

Art. 31. Ficam convalidados os atos de criação, incorporação, fusão, desmembramento e instalação dos Municípios cuja realização haja ocorrido entre 13 de setembro de 1996 e 31 de dezembro de 2007, desde que se encontrem no pleno gozo de sua autonomia municipal, com Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos e empossados.
§ 1º Ficam convalidados todos os atos da administração praticados no regular exercício de seus mandatos e atribuições.
§ 2º Ficam convalidados os plebiscitos para criação de Município realizados no período estabelecido no caput, desde que se comprove a sua viabilidade, nos termos dos incisos I, II e III do § 1º e dos §§ 2º a 7º do art. 13, e observados, no que couber, os demais procedimentos previstos nesta Lei


Apesar da Lei Complementar Federal ainda estar em tramitação no Congresso, o supremo autorizou a consulta plebiscitária para a criação do novo município em Rondonia, pondo fim a uma batalha judicial envolvendo o Ministério Público e a Assembléia Legislativa. Naturalmente foi levado em conta o cumprimento sistemático de todas as exigências da lei, o que permitiu após a vitória esmagadora do "sim" a aprovação por unanimidade do projeto de Lei 789/10 que deu origem ao novo município. Abre-se portanto, um novo precedente para a criação de novos municípios com base em lei estadual.

A Lei Complementar 102/92 do Estado do Rio Grande do Norte, em seu Art. 29 diz o seguinte:

Art. 29. Em área de especial interesse turístico, assim reconhecida pela Assembléia Legislativa, podem ser criados municípios por desmembramento ou incorporação, bem como anexados Distritos ou Territórios a municípios outros, sem os requisitos, condições ou formalidades, previstas nesta Lei Complementar, não se dispensando, porém, consulta plebiscitária ao eleitorado residente nas áreas a serem desmembradas, incorporadas ou anexadas.

Caciques políticos, no plano nacional, como é o caso do Senador cearense Tasso Jereissati, não querem regulamentar a emenda 15/96, porque sabem que a emancipação dos distritos, que preencherem os requisitos estabelecidos pelas suas respectivas leis estaduais, significará avanço econômico, social e político, o que poderá quebrar a hegemonia política que os mantém no topo do poder ao longo dos anos. Por esse motivo eles engavetaram durante 13 anos a lei complementar que trata das emancipações, com a intenção clara de barrar o desenvolvimento de comunidades com potencial turístico, mineral e agro-pecuário, além de uma inclinação forte e irreversível para o associativismo como é o caso dos Distritos de Soledade, Córrego e Sítio do Góis, no município do Apodi, que sem dúvida nenhuma, fossem desmembrados e emancipados, teriam a oportunidade de crescer e promover o crescimento de sua sede.

Entretanto isso só acontecerá quando a população tiver consciência de provocar o debate com autoridades, sobre as suas reais necessidades e ajudar a decidir o que é melhor para a coletividade e não somente para alguns.

Por: Vandilson Targino, acadêmico de Administração Pública pela Unisul.

3 comentários:

  1. você só sabe conversar besteira??
    vai crescer, isso aqui é uma porcaria, primeira vez e ultima que entro nesse troço!
    qual seu interesse quanto a emancipação politica de soledade?talvez queira ser prefeito de la, vai estudar, soledade está muito proximo da zona urbana, fica impossivel seu desmembramento! alem de que tem que haver um pebliscito!você acha que aconteceria o quê?

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  2. o desenvolvimento de soledade tamtém singnificaria desenvolvimento para a chapada, e se Vandilsom almeijasse esse cargo não tenho dúvida, toda a chapada ganharia, ou vc com.1, acha algo poderia ser pior do q descaso histórico q soledade sofre. sei q será algo muito dificel de acontecer, mas se acontecer a populacção não perderá. porque não tem o q perder!

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