sexta-feira, 16 de abril de 2010

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA RECONHECE A COMUNIDADE DE SOLEDADE COMO DISTRITO RURAL E ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE TURÍSTICO




Caro Josenias,
Gostaria de inicialmente, parabenizar o seu programa Estação Ativa, na FM Lagoa em Soledade, pela importante participação dos vereadores: Evangelista e Ângelo Suassuna.
Considerei de grande valia a visita dos vereadores ao Distrito com a intenção de iniciar o debate dos principais problemas que afligem a população.

Vejo que os problemas focados no programa são os mesmos que permanecem sem solução há muito tempo, senão vejamos: Transporte Escolar – foi objeto de emenda popular sugerida pela comunidade e entregue ao presidente Evangelista por ocasião da elaboração da LDO। Na oportunidade sugerimos a inclusão do município no programa Caminhos da Escola. Sugerimos também ao Projeto de Lei do Executivo 024/2009, emenda para reforma e ampliação do Posto de Saúde, além de mais 04 emendas sobre outros assuntos igualmente importantes para a comunidade, como a cal e a oferta turística.

Sobre o tema principal da visita dos vereadores, confesso que fiquei preocupado, por entender que não é justo penalizar ainda mais a população do Distrito por um eventual erro grosseiro de legislaturas passadas: a lei orgânica do município é clara em seu Art। 57 – “Os Projetos de Lei aprovados pela Câmara Municipal serão enviados ao Prefeito, que aquiescendo os sancionará.”

O parágrafo primeiro determina que a sanção deva acontecer em 15 dias úteis.
“[...] §4º - O silêncio do prefeito, decorrido o prazo de que trata o parágrafo primeiro, importa em sanção, cabendo ao Presidente da Câmara promulgá-lo.”

Ademais, a Lei estadual 8.996, de 30 de agosto de 2007, reconhece como área de especial interesse turístico o DISTRITO RURAL DE SOLEDADE NO MUNICÍPIO DE APODI-RN. Acredito que ao sancionar a Lei a Assembléia Legislativa teve o cuidado de consultar a Câmara Municipal sobre a legalidade da Lei 294/97 que criou o Distrito. Acho, portanto, que o problema da legalidade da lei deva ser resolvido na esfera do judiciário que responsabilizará quem deixou de cumprir com o seu dever, de acordo com a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO em seu Art. 42 inciso IX.

Por fim, achei excelente a idéia da Sessão da Câmara Itinerante, que na minha opinião, deveria ser transformada em audiência pública para discutirmos, por exemplo, com a presença do ministério público, o conflito da produção da cal, onde as partes tem disposição de resolver o problema, mas a omissão da Administração pública faz com que esse problema se arraste por décadas, e nesse sentido a administração do município deixa de cumprir com sua obrigação conforme diz a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, no seu Art। 8º, inciso XII que diz: “Compete, ainda ao Município, concorrentemente com a União ou o Estado, ou supletivamente a eles:

“[...] XII – Incentivar o comércio, a indústria, a agricultura, o turismo e outras atividades que visem ao desenvolvimento econômico.”

Por: Vandilson Targino. Acadêmico em Administração Pública pela UNISUL.

3 comentários:

  1. nois apodiense precisamos reconhecer o excelente trabalho,exempla e fiscalizador dessa camara de vereadores,são realmente honestos com o povo,pois não se curvaram ao dinheiro.

    ResponderExcluir
  2. Olá josenias, estou sempre curiando seu blog, sou Apodiense, porém estou fora de Apodi ha 29 anos, mas continuo apaixonada por minha terrinha, sempre querendo saber noticias daí, espero voltar em breve e definitivamente praí.Goosto muito de seu blog.

    ResponderExcluir
  3. Olá Josenias,estou curiando seu blog, sou da terrinha mas moro fora daí ha 29 anos, porém continuo apaixonada pelo meu Apodi, sonho com o dia do meu regresso de mala e cuia e pra nunca mais sair daí.Amo seu blog ele me deixa atualizada.

    ResponderExcluir