sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

MPF, MP/RN e MPC assinam recomendação orientando prefeitos sobre uso de recursos

O Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado (MP/RN) e o Ministério Público de Contas (MPC/RN) assinaram nessa quarta-feira (6) uma recomendação conjunta destinada aos prefeitos da área de atuação da Procuradoria da República em Natal (confira a lista ao final). O documento traz orientações quanto ao recebimento de recursos atrasados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), obtidos através de decisões judiciais.

A orientação é para que esse dinheiro não seja utilizado em áreas alheias à educação, nem mesmo para o pagamento de honorários advocatícios. Uma das preocupações dos representantes ministeriais é exatamente a informação de que escritórios de advocacia, que ingressaram com as ações em nome das prefeituras, estariam ficando com uma parcela dos recursos obtidos judicialmente, o que é ilegal e inconstitucional em se tratando de Fundef.

Participaram da assinatura o procurador da República Victor Mariz (pelo MPF), a promotora de Justiça Fladja Souza (MP/RN) e o procurador-geral do MPC/RN, Ricart César Coelho. Pelo menos 47 municípios potiguares já ingressaram com ações requerendo esses dinheiro e a informação é que, até novembro, nove haviam recebido. Os que são destinatários da recomendação terão 30 dias para informar como procederam ou como estão procedendo para obter essa complementação, se foram contratados escritórios e o que foi feito com os recursos.

Débito - Os valores fazem parte de uma dívida que a União tem para com vários municípios do Brasil, por ter repassado menos recursos do que deveria a título de Fundef, entre os anos de 1998 e 2007. Nesse período o valor mínimo anual por aluno (VMAA), enviado às prefeituras, ficou abaixo do previsto em lei. O reconhecimento do débito se deu a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em São Paulo e cuja sentença já transitou em julgado.

A partir dessa decisão, muitos municípios ingressaram com o pedido para reaver os valores que o Governo Federal deixou de repassar. Porém, como poucos contam com procuradoria própria, vários ingressaram na Justiça a convite de escritórios de advocacia, assinando contratos diretos que preveem o recolhimento de uma parcela do dinheiro obtido (normalmente 20%), a título de honorários.

O MPF, no entanto, alerta que tais escritórios não podem receber nenhuma parcela desse dinheiro, tendo em vista que o Fundef se destina exclusivamente a investimentos em educação. Uma alternativa para aqueles municípios que não contam com procuradoria - segundo os representantes do Ministério Público – seria a realização de processo licitatório para definir o escritório que iria ingressar com a ação, o que em geral não ocorreu.

Além de não poder destinar recursos do Fundef para o pagamento de honorários, a recomendação destaca que as prefeituras não poderiam ter assinados os contratos com os escritórios tendo como base a regra de “inexigibilidade de licitação”; bem como os municípios não têm amparo legal, neste caso, para assinar “contratos de risco” que vinculam a remuneração do contratado ao crédito obtido.

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